Gabarito disponível
Para que se configure o crime de lavagem de dinheiro, é necessário que o agente tenha participado do crime antecedente, seja como autor, seja como partícipe.
Resolução comentada
A lavagem de dinheiro é autônoma: o agente não precisa ter participado da infração antecedente.
Na Lei 9.613/1998, o crime de lavagem é autônomo em relação à infração penal antecedente. Basta que os bens, direitos ou valores provenham, direta ou indiretamente, de infração penal, podendo o agente da lavagem ser pessoa diversa do autor ou partícipe do crime antecedente. Também se admite a punição da autolavagem, mas ela não é exigida.
Análise das alternativas
Certo exige participação no antecedente, o que não é requisito. Errado está correto.
Referência: Lei 9.613/1998, art. 1º e §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.