Gabarito disponível
Compete à União legislar privativamente sobre as normas gerais e específicas de direito urbanístico.
Resolução comentada
A competência da União é para normas gerais, e é concorrente, não privativa.
Nos termos da Constituição, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre direito urbanístico. A União se limita a editar normas gerais, e os Municípios legislam sobre assuntos de interesse local. Por isso, é errado falar em competência privativa para normas gerais e específicas.
Análise das alternativas
A) Errada: a competência é concorrente e a União fixa apenas normas gerais. B) Correta: o item erra o tipo e o alcance da competência.
Referência: CF/1988, art. 24, I e §§ 1º a 4º, e art. 30, I e VIII.
Resolução comentada do VaiConcursos.