Gabarito disponível
Considere que uma empresa privada tenha criado um setor de recursos humanos e o tenha denominado de serviço social, com o intuito de estimular a socialização e o diálogo entre os trabalhadores e os empregadores. Nessa situação, a utilização da expressão “serviço social” em referência a atividades de recursos humanos é tecnicamente inadequada, mas não suficiente para configurar violação à Lei n.º 8.662/1993.
Resolução comentada
Chamar RH de 'serviço social' configura violação da Lei 8.662/93.
A Lei 8.662/1993 (art. 5º, parágrafo único, e art. 4º/ art. 3º, conforme o caso) protege a denominação 'Serviço Social', vedando seu uso por quem não é habilitado ou por setores que não executem atividades privativas ou próprias da profissão. Usar a expressão para designar um setor de RH, sem assistentes sociais, é uso indevido da denominação, e a lei o trata como infração. Por isso, afirmar que não configura violação é errado.
Análise das alternativas
A) Certo: errada, pois a utilização indevida da denominação é, sim, infração à lei. B) Errado: correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: Lei nº 8.662/1993 (regulamenta a profissão de assistente social).
Resolução comentada do VaiConcursos.