Gabarito disponível
A competência originária do STF abrange o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, cujas decisões definitivas de mérito produzem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
Resolução comentada
ADI e ADC são de competência originária do STF e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.
O art. 102, I, a, da CF atribui ao STF o processo e julgamento originário da ADI e da ADC. O art. 102, §2º, prevê que as decisões definitivas de mérito produzem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Análise das alternativas
Certo: correto, reproduz o art. 102, I, a, e §2º. Errado: incorreto.
Referência: CF, art. 102, I, a, e §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.