Gabarito disponível
O MPCE deve elaborar a sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encaminhá-la diretamente ao Poder Legislativo, que a analisará juntamente ao orçamento fiscal estadual.
Resolução comentada
A proposta orçamentária do MP não segue direto ao Legislativo.
O MP elabora sua proposta dentro dos limites da LDO, mas a encaminha ao Poder Executivo, que a consolida na proposta orçamentária geral do Estado. A expressão 'diretamente ao Poder Legislativo' torna o item incorreto.
Análise das alternativas
Certo: erra ao indicar o envio direto ao Legislativo. Errado: correto, pelo fluxo de encaminhamento via Executivo.
Referência: CF/1988, art. 127, §§ 3º a 5º; Lei n.º 8.625/1993, art. 3º
Resolução comentada do VaiConcursos.