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Resolução comentada
Aposentadoria com tempo de emprego público rompe o vínculo que gerou o tempo de contribuição, nos termos da EC 103/2019.
O art. 37, § 14, da CF, incluído pela EC 103/2019, diz que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. A alternativa B reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A) Errada: a regra do professor exige tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, não no superior. C) Errada: o regime próprio abrange os titulares de cargos efetivos, e não os de cargo em comissão. D) Errada: a CF veda mais de um regime próprio e de uma unidade gestora por ente (art. 40, § 20). E) Errada: as idades de 62 e 65 anos se aplicam no âmbito da União, e estados e municípios fixam suas idades em lei própria do ente.
Referência: CF/1988, arts. 37, § 14, e 40, com redação da EC 103/2019.
Resolução comentada do VaiConcursos.