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Resolução comentada
O número de deputados estaduais é princípio constitucional estabelecido, pois a CF/1988 o fixa com base no número de deputados federais.
O art. 27 da CF fixa o número de deputados estaduais em o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, até 12, e, acima disso, acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. O STF entende que esse parâmetro é um princípio estabelecido, que limita o poder constituinte decorrente. A alternativa E está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: os princípios sensíveis (art. 34, VII) são de observância obrigatória, mas o STF não exige sua reprodução literal. B) Errada: a vacância de ambos os cargos de chefia do Executivo regula-se pelo modelo federal, e eleição avulsa só para vice não é admitida. C) Errada: a fiscalização do Legislativo sobre autoridades segue o modelo da CF, e a Constituição estadual não pode ampliar o rol. D) Errada: a CF (art. 109, § 2º, e a jurisprudência do STF sobre foro) não autoriza essa previsão, e a fixação de foro é matéria de lei federal.
Referência: CF/1988, art. 27; jurisprudência do STF sobre normas de observância obrigatória.
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