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Resolução comentada
O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O art. 1º da LGPD diz que a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Isso corresponde literalmente à alternativa C.
Análise das alternativas
A) Errada: privacidade, intimidade, honra e imagem aparecem entre os fundamentos do art. 2º, não no objetivo do art. 1º. B) Errada: são hipóteses de não aplicação da lei (art. 4º). D) Errada: autodeterminação informativa e desenvolvimento econômico e tecnológico são fundamentos do art. 2º. E) Errada: mistura os fundamentos do art. 2º (direitos humanos, dignidade, cidadania) com o objetivo do art. 1º.
Referência: Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), arts. 1º, 2º e 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.