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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) 2025

Questão 18 — Direito Administrativo: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Direito Administrativo Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) · Procurador do Estado de 1ª Categoria

Gabarito disponível

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger
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Resolução comentada

O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O art. 1º da LGPD diz que a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Isso corresponde literalmente à alternativa C.

Análise das alternativas

A) Errada: privacidade, intimidade, honra e imagem aparecem entre os fundamentos do art. 2º, não no objetivo do art. 1º. B) Errada: são hipóteses de não aplicação da lei (art. 4º). D) Errada: autodeterminação informativa e desenvolvimento econômico e tecnológico são fundamentos do art. 2º. E) Errada: mistura os fundamentos do art. 2º (direitos humanos, dignidade, cidadania) com o objetivo do art. 1º.

Referência: Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), arts. 1º, 2º e 4º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1