Gabarito disponível
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei Complementar estadual n.º 46/1994,
Resolução comentada
Cessão para acompanhar cônjuge servidor em outro ente: sem ônus para o estado e com suspensão do estágio probatório, conforme o gabarito.
Segundo o gabarito oficial, a LC estadual n.º 46/1994 admite a cessão da servidora para acompanhar o cônjuge nomeado para cargo efetivo em outro ente da Federação, desde que a relação conjugal seja anterior à nomeação, o que ocorre aqui (casamento em 2015). A cessão se dá sem ônus para o estado, e o cômputo do período de avaliação do estágio probatório fica suspenso enquanto durar a cessão. A alternativa D reúne esses três elementos.
Análise das alternativas
A) Errada: o estágio probatório não impede a cessão, apenas suspende a contagem. B) Errada: a cessão é sem ônus para o estado, não com ônus. C) Errada: o estágio probatório é suspenso, não continua correndo. E) Errada: é com ônus (incorreto), exige-se que a relação conjugal seja anterior à nomeação e o estágio é suspenso.
Referência: Lei Complementar estadual (ES) n.º 46/1994 (Estatuto dos Servidores), dispositivos sobre cessão para acompanhamento de cônjuge.
Resolução comentada do VaiConcursos.