Gabarito disponível
I É possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração, na data da dissolução irregular.
II A penhora de faturamento equipara-se à constrição sobre dinheiro, tendo prioridade sobre os demais bens conforme art. 11 da Lei de Execução Fiscal.
III É imprescindível que a fazenda pública seja especificamente intimada do início do prazo de um ano de suspensão previsto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Só o item I está certo: redirecionamento contra sócio ou administrador na data da dissolução irregular.
O STJ admite o redirecionamento contra o sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data da dissolução irregular (item I). O item II está errado porque a penhora de faturamento não se equipara à penhora de dinheiro. O item III está errado porque o STJ dispensa a intimação específica da Fazenda do início da suspensão de um ano do art. 40 da LEF.
Análise das alternativas
B, C, D e E: incluem o item II ou o item III, ambos errados.
Referência: Lei 6.830/1980, arts. 11 e 40; jurisprudência do STJ (temas repetitivos)
Resolução comentada do VaiConcursos.