Gabarito disponível
Resolução comentada
Tributo declarado e pago em atraso não configura denúncia espontânea (Súmula 360 do STJ).
Para o STJ, o benefício do art. 138 do CTN não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados, mas pagos em atraso. A alternativa B está correta.
Análise das alternativas
A: o depósito judicial não caracteriza denúncia espontânea. C: a denúncia espontânea exclui apenas a multa, e os juros de mora permanecem. D: a denúncia deve ocorrer antes de qualquer procedimento de fiscalização. E: o parcelamento não equivale à denúncia espontânea.
Referência: CTN, art. 138 e art. 155-A, §1º; Súmula 360 do STJ
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