Gabarito disponível
Resolução comentada
Não cabem honorários quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução por prescrição intercorrente.
De acordo com o gabarito oficial, a extinção por prescrição intercorrente não gera condenação em honorários, o que torna correta a alternativa E.
Análise das alternativas
A: só se admitem matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e sem dilação probatória (Súmula 393 do STJ). B: a exceção dispensa garantia do juízo. C: o STJ admite honorários quando a exceção resulta na exclusão do sócio do polo passivo. D: o prazo de 30 dias da LEF refere-se aos embargos, e a exceção é criação jurisprudencial.
Referência: Súmula 393 do STJ; Lei 6.830/1980, art. 17
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