Gabarito disponível
Resolução comentada
O IBS não integra a sua própria base de cálculo.
A EC 132/2023 estabeleceu que o IBS não integra sua própria base de cálculo, nem a dos demais tributos do novo sistema. Por isso a alternativa B está correta.
Análise das alternativas
A: cada ente fixa sua alíquota, uniforme dentro do seu território, e não há alíquota única nacional. C: a arrecadação é centralizada no Comitê Gestor do IBS. D: a cobrança segue o princípio do destino, não o da origem. E: o IBS incide sobre importações, mas as exportações são imunes.
Referência: CF/88, art. 156-A (EC 132/2023)
Resolução comentada do VaiConcursos.