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Resolução comentada
A execução das emendas individuais é obrigatória, dentro dos limites constitucionais.
A Constituição determina que a programação das emendas individuais, nos limites constitucionais, é de execução orçamentária e financeira obrigatória. Por isso a alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A: o percentual incide sobre a RCL realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, não sobre a do exercício a que se refere a lei. B: a metade do limite vai para ações e serviços públicos de saúde, não de educação e saúde. D: a Constituição fixa um percentual global sobre a RCL do exercício anterior e não prevê divisão "igual e equânime" entre parlamentares. E: a transferência obrigatória da União para a execução dessas programações independe da adimplência do ente beneficiário.
Referência: CF/88, art. 166, §§ 9º a 18
Resolução comentada do VaiConcursos.