Gabarito disponível
Pedro atuou como empresário por um período de 20 anos e, durante todo esse tempo, manteve um plano de previdência privada. No ano de 2012, Pedro ingressou no serviço público como titular de cargo efetivo, momento em que passou a contribuir apenas para o RPPS. Recentemente Pedro completou 65 anos de idade e pretende aposentar-se.
Nessa situação hipotética, a contagem recíproca do tempo de contribuição ao plano de previdência privada e ao RPPS
Nessa situação hipotética, a contagem recíproca do tempo de contribuição ao plano de previdência privada e ao RPPS
Resolução comentada
Contagem recíproca de tempo entre previdência privada e RPPS.
A Constituição só admite a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios. O tempo de plano de previdência privada não entra nessa contagem, portanto a contagem pretendida por Pedro é inadmissível.
Análise das alternativas
A, C, D e E: erradas, porque todas admitem alguma forma de contagem ou compensação entre o plano privado e o RPPS, o que a Constituição não prevê.
Referência: Constituição Federal, art. 201, §9º.
Resolução comentada do VaiConcursos.