Gabarito disponível
Resolução comentada
Prioridade processual da pessoa idosa.
O Estatuto garante prioridade na tramitação dos processos e procedimentos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Análise das alternativas
A: errada, porque a prioridade se estende ao cônjuge supérstite ou companheiro apenas se este também for maior de 60 anos, e não 'independentemente de idade'. C: errada, porque a prioridade abrange também procedimentos e recursos administrativos, além de ações em que a pessoa idosa seja parte ou interveniente. D: errada, porque a prioridade especial é dada aos maiores de 80 anos, e não de 75. E: errada, porque a criação de varas especializadas é faculdade do poder público, e não obrigação.
Referência: Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 70 e 71.
Resolução comentada do VaiConcursos.