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Lesão e estado de perigo no Código Civil.
Há lesão quando alguém, por premente necessidade ou inexperiência, assume prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação. O negócio pode ser anulado, mas não será se a parte favorecida concordar com a redução do proveito ou for oferecido suplemento suficiente.
Análise das alternativas
A: errada, porque, se a pessoa a salvar não for da família, o juiz decide segundo as circunstâncias. B: errada, porque os dois defeitos tornam o negócio anulável, com prazo decadencial de 4 anos, e ambos podem ser convalidados pelo decurso do prazo. D: errada, porque não se exige impossibilidade da prestação; exige-se onerosidade excessiva. E: errada, porque a lesão dispensa dolo de aproveitamento, já que o requisito é objetivo.
Referência: Código Civil, arts. 156, 157, 178 e 171.
Resolução comentada do VaiConcursos.