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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) 2025

Questão 74 — Direito Processual Civil: Juros de Mora — Mandado de Segurança

Direito Processual Civil Juros de Mora — Mandado de Segurança

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) · Procurador do Estado de 1ª Categoria

Gabarito disponível

Segundo o STJ, o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores referentes a período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança, é contado a partir da
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Resolução comentada

Os juros de mora contam da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança.

Segundo o STJ, na ação de cobrança dos valores anteriores à impetração, os juros de mora fluem a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança. Nesse momento a Administração é constituída em mora quanto à pretensão deduzida.

Análise das alternativas

A) errada: a impetração, por si só, não constitui o devedor em mora. B) e E) erradas: propositura ou citação na ação de cobrança são marcos posteriores. C) errada: a prestação de informações não é o marco adotado.

Referência: Jurisprudência do STJ sobre juros de mora e mandado de segurança.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1