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Resolução comentada
Os juros de mora contam da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança.
Segundo o STJ, na ação de cobrança dos valores anteriores à impetração, os juros de mora fluem a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança. Nesse momento a Administração é constituída em mora quanto à pretensão deduzida.
Análise das alternativas
A) errada: a impetração, por si só, não constitui o devedor em mora. B) e E) erradas: propositura ou citação na ação de cobrança são marcos posteriores. C) errada: a prestação de informações não é o marco adotado.
Referência: Jurisprudência do STJ sobre juros de mora e mandado de segurança.
Resolução comentada do VaiConcursos.