Gabarito disponível
Resolução comentada
Verbas rescisórias em dez dias, com multa equivalente à remuneração mensal do empregado.
Após a reforma trabalhista, o art. 477, §6º, da CLT fixa o prazo de dez dias contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento gera a multa do §8º, equivalente ao salário do empregado. A banca adotou a redação "uma remuneração mensal" (a lei fala em "salário"), por isso o gabarito é a alternativa A.
Análise das alternativas
B e C) erradas: o prazo de um dia útil vigorou antes da Lei 13.467/2017. D) errada: a multa não é de um salário mínimo, mas do salário do empregado. E) errada: usa a expressão "salário-base" e, pela interpretação da banca, a multa corresponde à remuneração mensal.
Referência: CLT, art. 477, §§6º e 8º.
Resolução comentada do VaiConcursos.