Gabarito disponível
Resolução comentada
Na extinção por acordo, o empregado saca até 80% do FGTS.
O art. 484-A da CLT, na extinção por acordo, prevê aviso prévio e multa do FGTS pela metade, ou seja, 20% de multa. O empregado pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada. Não tem direito ao seguro-desemprego.
Análise das alternativas
A) errada: o saldo de salário é pago integralmente. B) errada: o aviso prévio indenizado é pago pela metade. C) errada: a multa é de 20%, não de 40%. E) errada: o seguro-desemprego é expressamente vedado nessa modalidade.
Referência: CLT, art. 484-A, I, "a" e "b", e §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.