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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) 2025

Questão 89 — Direito Processual do Trabalho: Dissídio Coletivo e Ação de Cumprimento

Direito Processual do Trabalho Dissídio Coletivo e Ação de Cumprimento

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) · Procurador do Estado de 1ª Categoria

Gabarito disponível

O Sindicato dos Empregados da Indústria de Medicamentos (SEIM) ajuizou, em conjunto com o Sindicato da Indústria de Medicamentos (SIM), dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretar uma cláusula de convenção coletiva que tratava do adicional de insalubridade. A cláusula era ambígua e sua aplicação gerava conflitos. Após a tramitação regular do processo, o TRT proferiu sentença normativa pacificando a interpretação. Em seguida, a empresa Remédios Ltda., que pertence à base de representação do SIM, deixou de aplicar o adicional conforme a interpretação pacificada, o que gerou prejuízos aos seus empregados.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, no que se refere às normas de dissídio coletivo.
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Resolução comentada

A sentença normativa descumprida pode ser executada por ação de cumprimento, que o sindicato propõe na vara do trabalho.

Descumprida a sentença normativa pela empresa da base representada, cabe ação de cumprimento (art. 872, parágrafo único, da CLT), de competência da vara do trabalho. O sindicato atua como substituto processual de todos os empregados e cobra as diferenças. Não é necessário novo dissídio nem ações individuais.

Análise das alternativas

B) errada: o sindicato tem legitimidade como substituto processual. C) errada: o dissídio econômico cria normas e condições, mas não executa o que já foi decidido. D) errada: a sentença normativa tem eficácia sobre a categoria, mas o cumprimento forçado exige a ação de cumprimento. E) errada: basta que a empresa integre a base representada pelos sindicatos; ela não precisa ter sido parte na inicial.

Referência: CLT, art. 872, parágrafo único; Súmula 359 do TST (por analogia quanto à legitimidade sindical).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1