Gabarito disponível
Resolução comentada
A decisão transitada em julgado só pode ser protestada ou negativada após 45 dias, com ressalvas, conforme a CLT.
A CLT, art. 883-A, prevê que a decisão transitada em julgado só poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT depois de transcorridos 45 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo. O gabarito oficial é a alternativa C, apesar de mencionar prazo diferente na redação.
Análise das alternativas
A está errada porque a inexigibilidade do título exige decisão do STF em controle concentrado ou difuso, não do órgão pleno do TST. B está errada porque o parcelamento previdenciário não leva à extinção imediata da execução. D está errada porque a execução de ofício só é permitida quando as partes não estiverem representadas por advogado. E está errada porque os embargos têm prazo de cinco dias, mas o benefício de isenção da garantia para entidades filantrópicas se aplica também a seus diretores.
Referência: CLT, art. 883-A; art. 878.
Resolução comentada do VaiConcursos.