Gabarito disponível
I O procedimento simplificado para atividades de médio potencial de impacto ambiental depende de autorização do respectivo conselho de meio ambiente.
II É cabível procedimento único de licenciamento ambiental por similaridade para empreendimentos de médio potencial de impacto quando já houver atividade licenciada do mesmo empreendedor no respectivo estado.
III Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser custeados integralmente pelo empreendedor.
IV Havendo omissão de informações relevantes, o órgão ambiental competente pode modificar os condicionantes ou até cancelar uma licença expedida.
Estão certos apenas os itens
Resolução comentada
Estão certos os itens III e IV da Res. CONAMA 237/1997.
O item III está certo: os estudos necessários ao licenciamento são realizados por profissionais habilitados e custeados pelo empreendedor (art. 11). O item IV também: a omissão de informações relevantes permite ao órgão ambiental modificar condicionantes ou suspender/cancelar a licença (art. 19). Os itens I e II não correspondem ao texto da resolução.
Análise das alternativas
I está errado: a resolução prevê procedimento simplificado para atividades de pequeno potencial de impacto, não de médio, e não o condiciona a autorização do conselho nos termos descritos. II está errado: a resolução não prevê licenciamento por similaridade nos moldes descritos. Assim, só III e IV estão certos.
Referência: Resolução CONAMA 237/1997, arts. 11 e 19.
Resolução comentada do VaiConcursos.