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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 1 — Direito Constitucional: Constituição do Estado do Piauí — Alienação de Bens Imóveis

Direito Constitucional Constituição do Estado do Piauí — Alienação de Bens Imóveis

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Segundo a Constituição do Estado do Piauí, a alienação dos bens imóveis do estado do Piauí
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Resolução comentada

A alienação de imóveis do estado depende de avaliação, mesmo se for transferência a autarquia ou fundação.

A Constituição do Estado do Piauí exige avaliação prévia para a alienação de bens imóveis estaduais, e o gabarito oficial indica que essa exigência vale ainda que a transferência seja feita a autarquias ou fundações públicas. A licitação, por sua vez, tem exceções.

Análise das alternativas

A está errada porque não há proibição de alienar em ano eleitoral. C, D e E afirmam que a licitação sempre será exigida, mas há casos de dispensa (por exemplo, transferência entre entes públicos). Além disso, a modalidade preferencial indicada em D e E não corresponde ao texto estadual.

Referência: Constituição do Estado do Piauí, dispositivo sobre alienação de bens imóveis; Lei 14.133/2021, art. 76.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1