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Resolução comentada
A alienação de imóveis do estado depende de avaliação, mesmo se for transferência a autarquia ou fundação.
A Constituição do Estado do Piauí exige avaliação prévia para a alienação de bens imóveis estaduais, e o gabarito oficial indica que essa exigência vale ainda que a transferência seja feita a autarquias ou fundações públicas. A licitação, por sua vez, tem exceções.
Análise das alternativas
A está errada porque não há proibição de alienar em ano eleitoral. C, D e E afirmam que a licitação sempre será exigida, mas há casos de dispensa (por exemplo, transferência entre entes públicos). Além disso, a modalidade preferencial indicada em D e E não corresponde ao texto estadual.
Referência: Constituição do Estado do Piauí, dispositivo sobre alienação de bens imóveis; Lei 14.133/2021, art. 76.
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