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Resolução comentada
O STF admite fundações públicas de direito privado na saúde, pois a CF não impõe modelo único.
No julgamento da ADI 4247, o STF entendeu que a CF/88 não definiu um modelo de organização administrativa que impeça a atuação de fundações estatais de direito privado em serviços públicos de saúde. Prevalece a autonomia de cada ente federativo para escolher o modelo organizacional.
Análise das alternativas
B e E negam a possibilidade de prestação, contrariando o entendimento do STF. C condiciona a prestação à previsão na constituição do ente e menciona um modelo pré-definido pela CF, o que não existe. D afirma haver um modelo pré-definido pela CF, o que contraria a premissa do STF, embora chegue à conclusão correta.
Referência: STF, ADI 4247; CF/1988, arts. 37, XIX, e 196-198.
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