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Resolução comentada
Proteção e integração das pessoas com deficiência é competência concorrente.
O art. 24, XIV, da CF atribui à União, aos estados e ao DF competência concorrente para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Assim, o estado pode editar lei exigindo etiquetas em braile em vestuário, suplementando a norma geral da União.
Análise das alternativas
A está errada porque a competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. B e C estão erradas porque o tema não é de competência privativa nem exclusiva da União. E está errada porque o art. 24 não inclui os municípios entre os entes com competência concorrente.
Referência: CF/1988, art. 24, XIV.
Resolução comentada do VaiConcursos.