Gabarito disponível
Resolução comentada
Ambas as previsões estaduais contrariam a CF.
Os conselheiros de tribunal de contas estadual têm foro no STJ nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 105, I, a, da CF), logo a assembleia não pode julgá-los. Quanto ao governador, o STF decidiu que o julgamento por crime comum no STJ não depende de autorização prévia da assembleia, e as constituições estaduais não podem exigi-la. Ambas as previsões são, portanto, inconstitucionais.
Análise das alternativas
A, B, D e E consideram constitucional ao menos uma das previsões ou parte delas. Isso é incorreto: a competência é do STJ para os conselheiros (crimes comuns e de responsabilidade) e a autorização legislativa prévia para o governador foi afastada pelo STF.
Referência: CF/1988, art. 105, I, a; STF, ADI 4798 e precedentes sobre autorização prévia da assembleia.
Resolução comentada do VaiConcursos.