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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 6 — Direito Constitucional: Constituição Estadual — Simetria e Crimes de Responsabilidade

Direito Constitucional Constituição Estadual — Simetria e Crimes de Responsabilidade

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses de crimes de responsabilidade, e o processamento e o julgamento do governador por crime comum pelo STJ mediante autorização prévia da assembleia legislativa, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Ambas as previsões estaduais contrariam a CF.

Os conselheiros de tribunal de contas estadual têm foro no STJ nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 105, I, a, da CF), logo a assembleia não pode julgá-los. Quanto ao governador, o STF decidiu que o julgamento por crime comum no STJ não depende de autorização prévia da assembleia, e as constituições estaduais não podem exigi-la. Ambas as previsões são, portanto, inconstitucionais.

Análise das alternativas

A, B, D e E consideram constitucional ao menos uma das previsões ou parte delas. Isso é incorreto: a competência é do STJ para os conselheiros (crimes comuns e de responsabilidade) e a autorização legislativa prévia para o governador foi afastada pelo STF.

Referência: CF/1988, art. 105, I, a; STF, ADI 4798 e precedentes sobre autorização prévia da assembleia.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1