Gabarito disponível
Resolução comentada
Lei parlamentar que só impõe transmissão online de licitações não usurpa a iniciativa do chefe do Executivo.
Segundo a jurisprudência do STF (Tema 917 e precedentes), a iniciativa privativa do chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, da CF) abrange a estrutura e as atribuições de órgãos e o regime de servidores. Lei que apenas cria obrigação com despesa para a administração, sem tratar desses temas, pode ser de iniciativa parlamentar. A transmissão de licitações é medida de transparência que não altera a estrutura nem as atribuições dos órgãos.
Análise das alternativas
B, D e E afirmam haver usurpação por tratar de estrutura ou atribuições dos órgãos, o que não ocorre no caso. C acerta no resultado, mas erra na fundamentação, pois a lei não trata da estrutura da administração.
Referência: CF/1988, art. 61, §1º, II; STF, Tema 917 de repercussão geral.
Resolução comentada do VaiConcursos.