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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 8 — Direito Constitucional: Processo Legislativo — Iniciativa Privativa do Chefe do Executivo

Direito Constitucional Processo Legislativo — Iniciativa Privativa do Chefe do Executivo

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Lei municipal em vigor, de iniciativa parlamentar, que preveja apenas transmissão ao vivo e pela Internet das licitações dos Poderes Legislativo e Executivo
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Resolução comentada

Lei parlamentar que só impõe transmissão online de licitações não usurpa a iniciativa do chefe do Executivo.

Segundo a jurisprudência do STF (Tema 917 e precedentes), a iniciativa privativa do chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, da CF) abrange a estrutura e as atribuições de órgãos e o regime de servidores. Lei que apenas cria obrigação com despesa para a administração, sem tratar desses temas, pode ser de iniciativa parlamentar. A transmissão de licitações é medida de transparência que não altera a estrutura nem as atribuições dos órgãos.

Análise das alternativas

B, D e E afirmam haver usurpação por tratar de estrutura ou atribuições dos órgãos, o que não ocorre no caso. C acerta no resultado, mas erra na fundamentação, pois a lei não trata da estrutura da administração.

Referência: CF/1988, art. 61, §1º, II; STF, Tema 917 de repercussão geral.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1