Gabarito disponível
Nessa situação, fazem jus à assistência social prevista na CF
Resolução comentada
A assistência social é devida a quem dela necessitar, sem exigir nacionalidade ou residência permanente.
O art. 203 da CF prevê a assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. O dispositivo não faz distinção de nacionalidade ou de residência. Pela leitura literal adotada pela banca, todos os indivíduos citados (brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros, mesmo a passeio) fazem jus à assistência prevista na CF.
Análise das alternativas
A, B, D e E excluem algum dos indivíduos (Marcos, Lúcia, João), o que a CF não faz: a assistência social é destinada a quem dela necessitar, sem restrição por nacionalidade ou residência. A correta é a C.
Referência: CF/1988, art. 203 (e art. 5º, caput).
Resolução comentada do VaiConcursos.