Gabarito disponível
Resolução comentada
Consórcios públicos: a União só participa se todos os estados cujos municípios integrem o consórcio também participarem.
O art. 1º, §2º, da Lei 11.107/2005 dispõe que a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. A alternativa D reproduz esse dispositivo.
Análise das alternativas
A) Errada: o consórcio pode ter personalidade de direito público ou de direito privado. B) Errada: a ratificação por lei exige todos os entes, e não a maioria. C) Errada: a retirada do ente é possível, por ato formal de sua vontade. E) A alternativa se aproxima do art. 12 da lei, que trata da alteração e da extinção, mas o gabarito oficial é D, que reproduz literalmente o art. 1º, §2º, e esta resolução segue o gabarito.
Referência: Lei 11.107/2005, arts. 1º, §2º, 6º, 11 e 12.
Resolução comentada do VaiConcursos.