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Resolução comentada
É dispensável a licitação para a contratação de profissionais que componham comissão de avaliação de critérios de técnica.
A contratação de profissionais para compor comissão de avaliação de critérios de técnica (art. 37, §1º) é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas tratam de situações de inexigibilidade, previstas no art. 74.
Análise das alternativas
A) Errada: objetos contratáveis por credenciamento são hipótese de inexigibilidade. C) Errada: serviços técnicos especializados de notória especialização são inexigibilidade. D) Errada: imóvel cujas características tornem necessária a escolha é inexigibilidade. E) Errada: profissional do setor artístico consagrado é inexigibilidade.
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 37, §1º, 74 e 75.
Resolução comentada do VaiConcursos.