Gabarito disponível
O prazo prescricional das infrações previstas na Lei n.º 12.846/2013 ― a ser contado da data da ciência da prática da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado o ilícito ― é de
Resolução comentada
Prescrição das infrações da Lei Anticorrupção: 5 anos.
O art. 25 da Lei 12.846/2013 estabelece prescrição em 5 anos, contados da data da ciência da infração ou, se permanente ou continuada, do dia em que cessou.
Análise das alternativas
A) e B) Erradas: prazos menores que o legal. D) e E) Erradas: prazos maiores que o legal. Apenas 5 anos está correto.
Referência: Lei 12.846/2013, art. 25.
Resolução comentada do VaiConcursos.