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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 22 — Direito Administrativo: Bens Públicos

Direito Administrativo Bens Públicos

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

No que se refere a bens públicos, julgue os itens seguintes de acordo com as disposições legais aplicáveis ao tema e à jurisprudência dos tribunais superiores.
I São oponíveis à União os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha.
II A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
III As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam somente o seu uso, permanecendo o seu domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante em relação aos possuidores.
IV São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas integrantes da administração pública.
Assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Bens públicos: ocupação indevida é mera detenção (Súm. 619 STJ) e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira não transferem o domínio (Súm. 477 STF).

O item II está certo: a ocupação indevida de bem público é mera detenção, sem direito de retenção ou indenização por benfeitorias (Súmula 619 do STJ). O item III também está certo: as concessões de terras devolutas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam somente o uso, e o domínio permanece com a União (Súmula 477 do STF). Logo, a alternativa B é a correta.

Análise das alternativas

I) Errado: os registros particulares não são oponíveis à União em terrenos de marinha (Súmula 496 do STJ). IV) Errado: o art. 98 do CC define como públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, e não a todas as entidades da administração.

Referência: CC, art. 98; Súmula 619 do STJ; Súmula 477 do STF; Súmula 496 do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1