Pular para o conteúdo

Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 24 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Prescrição

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Prescrição

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação para a aplicação de sanções ao responsável pela prática de atos de improbidade administrativa ― contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência ― é de
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Prescrição da ação de improbidade: 8 anos.

Após a Lei 14.230/2021, o art. 23 da Lei 8.429/1992 fixa em 8 anos o prazo prescricional da ação de improbidade. O prazo é contado do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Análise das alternativas

A), B) e C) Erradas: prazos menores que o legal (o de 5 anos vigorava antes da reforma). E) Errada: 10 anos não é o prazo vigente.

Referência: Lei 8.429/1992, art. 23 (redação da Lei 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1