Gabarito disponível
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação para a aplicação de sanções ao responsável pela prática de atos de improbidade administrativa ― contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência ― é de
Resolução comentada
Prescrição da ação de improbidade: 8 anos.
Após a Lei 14.230/2021, o art. 23 da Lei 8.429/1992 fixa em 8 anos o prazo prescricional da ação de improbidade. O prazo é contado do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Análise das alternativas
A), B) e C) Erradas: prazos menores que o legal (o de 5 anos vigorava antes da reforma). E) Errada: 10 anos não é o prazo vigente.
Referência: Lei 8.429/1992, art. 23 (redação da Lei 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.