Gabarito disponível
Resolução comentada
Colação: valor do bem na data da liberalidade, com correção monetária até a abertura da sucessão (CC/2002, antes do CPC/2015).
Para sucessões abertas na vigência do CC/2002 e antes do CPC/2015, o STJ entende que o valor a ser colacionado é o atribuído ao bem na data da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. Isso evita distorções entre os herdeiros.
Análise das alternativas
A) e D) Erradas: o marco não é a abertura do inventário. C) Errada: o valor é corrigido monetariamente. E) Errada: o marco de avaliação não é a data da abertura da sucessão. Nessa data cessa apenas a correção.
Referência: Código Civil, arts. 2.002 a 2.012; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.