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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 25 — Direito Civil: Sucessões — Colação

Direito Civil Sucessões — Colação

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso determinada sucessão tenha sido aberta durante a vigência do Código Civil de 2002 e antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data
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Resolução comentada

Colação: valor do bem na data da liberalidade, com correção monetária até a abertura da sucessão (CC/2002, antes do CPC/2015).

Para sucessões abertas na vigência do CC/2002 e antes do CPC/2015, o STJ entende que o valor a ser colacionado é o atribuído ao bem na data da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. Isso evita distorções entre os herdeiros.

Análise das alternativas

A) e D) Erradas: o marco não é a abertura do inventário. C) Errada: o valor é corrigido monetariamente. E) Errada: o marco de avaliação não é a data da abertura da sucessão. Nessa data cessa apenas a correção.

Referência: Código Civil, arts. 2.002 a 2.012; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1