Gabarito disponível
Resolução comentada
A renúncia à herança é ato solene, por escritura pública ou termo judicial.
O art. 1.806 do CC exige que a renúncia seja expressa, por escritura pública ou termo judicial. A inobservância da forma gera nulidade (CC, art. 166, IV e V). A alternativa A está correta.
Análise das alternativas
B) Errada: não admite escrito particular. C) Errada: a sanção pela inobservância da forma é a nulidade, não a anulabilidade. D) e E) Erradas: a renúncia exige forma especial.
Referência: Código Civil, arts. 1.806 e 166; jurisprudência do STJ.
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