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Resolução comentada
Interrupção da prescrição por despacho que ordena a citação, ainda que de juiz incompetente.
Nos termos do art. 202, I, do CC, a prescrição é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, desde que o interessado promova a ação no prazo e na forma da lei processual. A lei fala em 'interessado', expressão que abrange credor e devedor, e é por isso que C está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: exige que a ação seja proposta dentro do prazo e na forma da lei processual, o que ela dispensa. B) Errada: restringe a hipótese ao credor. D) e E) Erradas: a incompetência do juiz não impede a interrupção, e a lei não limita a hipótese a credor ou a devedor.
Referência: Código Civil, art. 202, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.