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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 27 — Direito Civil: Prescrição — Interrupção

Direito Civil Prescrição — Interrupção

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

De acordo com o Código Civil e com entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição pode ser interrompida
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Resolução comentada

Interrupção da prescrição por despacho que ordena a citação, ainda que de juiz incompetente.

Nos termos do art. 202, I, do CC, a prescrição é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, desde que o interessado promova a ação no prazo e na forma da lei processual. A lei fala em 'interessado', expressão que abrange credor e devedor, e é por isso que C está correta.

Análise das alternativas

A) Errada: exige que a ação seja proposta dentro do prazo e na forma da lei processual, o que ela dispensa. B) Errada: restringe a hipótese ao credor. D) e E) Erradas: a incompetência do juiz não impede a interrupção, e a lei não limita a hipótese a credor ou a devedor.

Referência: Código Civil, art. 202, I.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1