Gabarito disponível
Resolução comentada
Desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior: abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O art. 50 do CC, na redação dada pela Lei 13.874/2019, define o abuso como desvio de finalidade, isto é, a utilização dolosa da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos, ou como confusão patrimonial. Assim, a alternativa A, que fala em atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros, é a que se ajusta ao gabarito.
Análise das alternativas
B) e D) Erradas: a insolvência e a ausência de bens penhoráveis, por si sós, não bastam. C) Errada: a mera dificuldade de ressarcimento é o critério da teoria menor, adotada no CDC e em outros microssistemas, e não no art. 50 do CC. E) Errada: o encerramento irregular, isoladamente, não configura o abuso exigido pelo CC.
Referência: Código Civil, art. 50; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.