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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 28 — Direito Civil: Desconsideração da Personalidade Jurídica

Direito Civil Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade jurídica, caracterizado
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Resolução comentada

Desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior: abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O art. 50 do CC, na redação dada pela Lei 13.874/2019, define o abuso como desvio de finalidade, isto é, a utilização dolosa da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos, ou como confusão patrimonial. Assim, a alternativa A, que fala em atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros, é a que se ajusta ao gabarito.

Análise das alternativas

B) e D) Erradas: a insolvência e a ausência de bens penhoráveis, por si sós, não bastam. C) Errada: a mera dificuldade de ressarcimento é o critério da teoria menor, adotada no CDC e em outros microssistemas, e não no art. 50 do CC. E) Errada: o encerramento irregular, isoladamente, não configura o abuso exigido pelo CC.

Referência: Código Civil, art. 50; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1