Gabarito disponível
Resolução comentada
Responsabilidade dos pais por atos de filhos menores é objetiva, e a proximidade física é irrelevante.
Os pais respondem pelos atos dos filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia (CC, art. 932, I). Essa responsabilidade é objetiva, conforme o art. 933. Para o STJ, a presença física do genitor no momento do ato é irrelevante, pois o vínculo decorre da autoridade e do poder familiar.
Análise das alternativas
A), C) e D) Erradas: classificam a responsabilidade como subjetiva, o que contraria o art. 933 do CC. B) Errada: a responsabilidade é objetiva, mas a proximidade física não é relevante.
Referência: Código Civil, arts. 932, I, e 933; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.