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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 29 — Direito Civil: Responsabilidade Civil por Fato de Terceiro — Pais

Direito Civil Responsabilidade Civil por Fato de Terceiro — Pais

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Segundo a legislação vigente e o entendimento do STJ, a responsabilidade civil dos pais por ato ilícito praticado por filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia é
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Resolução comentada

Responsabilidade dos pais por atos de filhos menores é objetiva, e a proximidade física é irrelevante.

Os pais respondem pelos atos dos filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia (CC, art. 932, I). Essa responsabilidade é objetiva, conforme o art. 933. Para o STJ, a presença física do genitor no momento do ato é irrelevante, pois o vínculo decorre da autoridade e do poder familiar.

Análise das alternativas

A), C) e D) Erradas: classificam a responsabilidade como subjetiva, o que contraria o art. 933 do CC. B) Errada: a responsabilidade é objetiva, mas a proximidade física não é relevante.

Referência: Código Civil, arts. 932, I, e 933; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1