Pular para o conteúdo

Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 30 — Direito Civil: Responsabilidade Civil — Solidariedade

Direito Civil Responsabilidade Civil — Solidariedade

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano. De acordo com o STJ, essa responsabilidade solidária é imposta
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Solidariedade na responsabilidade civil com pluralidade de autores: basta o concurso causal das condutas.

Segundo o entendimento do STJ, a solidariedade do art. 942 do CC decorre do simples fato de as condutas dos agentes terem concorrido para o resultado danoso. Não é necessário que pratiquem a mesma conduta, nem que ajam em conjunto ou que seus ilícitos sejam idênticos.

Análise das alternativas

A) e C) Erradas: exigem identidade da conduta ilícita, o que a jurisprudência não requer. D) Errada: a solidariedade também alcança ilícitos distintos que concorram para o dano. E) Errada: restringe indevidamente a solidariedade a ilícitos diferentes e independentes.

Referência: Código Civil, art. 942, caput e parágrafo único; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1