Gabarito disponível
Resolução comentada
Atos constitutivos e capacidade para contratar sociedade: cônjuges podem, salvo comunhão universal ou separação obrigatória.
O Código Civil (art. 977) permite que cônjuges contratem sociedade entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados no regime da comunhão universal de bens nem no da separação obrigatória. Por isso a alternativa B está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: o estabelecimento secundário em área de outro registro exige averbação no registro da sede. C) Errada: quem exerce a atividade apesar do impedimento responde pelas obrigações contraídas. D) Errada: o art. 966, parágrafo único, exclui do conceito de empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício constituir elemento de empresa. E) Errada: a inscrição é prévia ao início da atividade, não posterior.
Referência: Código Civil, arts. 966, parágrafo único, 967, 969, 973 e 977.
Resolução comentada do VaiConcursos.