Gabarito disponível
Resolução comentada
A marca notoriamente conhecida é protegida mesmo sem depósito ou registro no Brasil.
O art. 126 da Lei 9.279/1996, em consonância com o art. 6 bis da Convenção da União de Paris, protege a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
Análise das alternativas
A: a marca de certificação não pode ser requerida por quem tenha interesse comercial direto no produto ou serviço. B: a descrição trata da marca coletiva, não da de certificação. C: termos técnicos usados na indústria, com relação ao produto, não são registráveis (art. 124, XVIII). D: a marca de alto renome tem proteção em todos os ramos de atividade, conforme o art. 125, e notoriedade ampla.
Referência: Lei 9.279/1996, arts. 123, 124, 125 e 126
Resolução comentada do VaiConcursos.