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Resolução comentada
Cabe controle preventivo pelo Judiciário via mandado de segurança de parlamentar contra PEC que ofenda cláusula pétrea.
Segundo a jurisprudência do STF, apenas o parlamentar tem legitimidade para impetrar mandado de segurança para impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea, em controle preventivo de constitucionalidade e em defesa do devido processo legislativo.
Análise das alternativas
A: o mandado de injunção supre omissão, não se presta a suprir norma inválida. B: a eficácia vinculante das liminares em ADI alcança a concessiva, não a denegatória como regra geral. D: conflito entre União e Distrito Federal não atrai a competência do STF, salvo risco ao pacto federativo. E: a OAB é legitimada universal e não precisa demonstrar pertinência temática.
Referência: CF/88, art. 60, §4º; jurisprudência do STF (MS de parlamentar)
Resolução comentada do VaiConcursos.