Gabarito disponível
Resolução comentada
Gabarito aponta a E: efeito suspensivo ope iudicis nos recursos dos juizados.
Nos juizados especiais, o recurso é recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, podendo o juiz dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/1995). Esse efeito depende de decisão judicial, e não da lei, sendo ope iudicis.
Análise das alternativas
A: contra acórdão de turma recursal cabe recurso extraordinário, mas não especial (Súmula 203 do STJ). B: na Lei 9.099/1995, os embargos de declaração suspendem o prazo (art. 50), o que no entanto não foi adotado como correto pelo gabarito. C: a Fazenda Pública não tem prazo em dobro nos juizados (art. 7º da Lei 12.153/2009). D: a deserção ocorre sem intimação para pagamento em dobro, pois esse regime do CPC não se aplica aos juizados.
Referência: Lei 9.099/1995, art. 43; Lei 12.153/2009, art. 7º; Súmula 203 do STJ
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