Gabarito disponível
Resolução comentada
Município que exige sacolas biodegradáveis exerce competência legislativa suplementar.
Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa é concorrente (art. 24, VI, CF), e os municípios legislam suplementarmente para atender ao interesse local (art. 30, I e II, CF). A norma municipal sobre sacolas obedece, portanto, ao critério da competência legislativa suplementar.
Análise das alternativas
A: a competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. B: a competência privativa (art. 22) não abrange meio ambiente. C e E: tratam de competência administrativa, mas a norma em questão é legislativa.
Referência: CF/88, arts. 23, 24, VI, e 30, I e II
Resolução comentada do VaiConcursos.