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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 58 — Direito do Trabalho: Férias — Abono Pecuniário

Direito do Trabalho Férias — Abono Pecuniário

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,
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Resolução comentada

O abono pecuniário é de até 1/3 das férias e deve ser requerido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O art. 143 da CLT faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. O §1º do mesmo artigo exige que o abono seja requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Isso corresponde à alternativa A.

Análise das alternativas

B) Errada: o prazo é de 15 dias, não de 30. C, D e E) Erradas: o limite é de 1/3, e não 2/3, do período de férias.

Referência: CLT, art. 143, caput e §1º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1