Gabarito disponível
De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,
Resolução comentada
O abono pecuniário é de até 1/3 das férias e deve ser requerido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O art. 143 da CLT faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. O §1º do mesmo artigo exige que o abono seja requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Isso corresponde à alternativa A.
Análise das alternativas
B) Errada: o prazo é de 15 dias, não de 30. C, D e E) Erradas: o limite é de 1/3, e não 2/3, do período de férias.
Referência: CLT, art. 143, caput e §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.