Gabarito disponível
Resolução comentada
Trabalho noturno urbano: adicional de pelo menos 20% e janela das 22h às 5h.
O art. 73 da CLT estabelece que o trabalho noturno do empregado urbano tem remuneração superior à do diurno, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. O §2º considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Logo, a resposta é C.
Análise das alternativas
A, B e D) Erradas: o noturno urbano não começa às 20 horas, que é um horário que não consta do art. 73. E) Errada: o horário está certo, mas o adicional é de 20%, não de 25%.
Referência: CLT, art. 73, caput e §2º
Resolução comentada do VaiConcursos.