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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 57 — Direito do Trabalho: Trabalho Noturno

Direito do Trabalho Trabalho Noturno

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno dos trabalhadores urbanos tem remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração tem um acréscimo de, pelo menos,
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Resolução comentada

Trabalho noturno urbano: adicional de pelo menos 20% e janela das 22h às 5h.

O art. 73 da CLT estabelece que o trabalho noturno do empregado urbano tem remuneração superior à do diurno, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. O §2º considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Logo, a resposta é C.

Análise das alternativas

A, B e D) Erradas: o noturno urbano não começa às 20 horas, que é um horário que não consta do art. 73. E) Errada: o horário está certo, mas o adicional é de 20%, não de 25%.

Referência: CLT, art. 73, caput e §2º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1