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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 62 — Direito Processual do Trabalho: Procedimento Ordinário — Testemunhas e Razões Finais

Direito Processual do Trabalho Procedimento Ordinário — Testemunhas e Razões Finais

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

No procedimento ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes somente poderá indicar até
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Resolução comentada

No rito ordinário, cada parte pode indicar até 3 testemunhas e as razões finais têm até 10 minutos.

O art. 821 da CLT permite que cada parte indique, no máximo, 3 testemunhas no procedimento ordinário. O art. 850 da CLT prevê que, terminada a instrução, as partes poderão aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos cada uma. Logo, é a alternativa C.

Análise das alternativas

A e D) Erradas: o limite de 5 testemunhas não vale no rito ordinário (vale em inquérito para apuração de falta grave). B) Errada: o limite não é de 2 testemunhas nem o prazo de 5 minutos. E) Errada: o número de testemunhas está certo, mas o prazo das razões finais é de 10 minutos, não 5.

Referência: CLT, arts. 821 e 850

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1