Gabarito disponível
Resolução comentada
No rito ordinário, cada parte pode indicar até 3 testemunhas e as razões finais têm até 10 minutos.
O art. 821 da CLT permite que cada parte indique, no máximo, 3 testemunhas no procedimento ordinário. O art. 850 da CLT prevê que, terminada a instrução, as partes poderão aduzir razões finais em prazo não excedente a 10 minutos cada uma. Logo, é a alternativa C.
Análise das alternativas
A e D) Erradas: o limite de 5 testemunhas não vale no rito ordinário (vale em inquérito para apuração de falta grave). B) Errada: o limite não é de 2 testemunhas nem o prazo de 5 minutos. E) Errada: o número de testemunhas está certo, mas o prazo das razões finais é de 10 minutos, não 5.
Referência: CLT, arts. 821 e 850
Resolução comentada do VaiConcursos.