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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 63 — Direito Processual do Trabalho: Recursos — Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo

Direito Processual do Trabalho Recursos — Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos tribunais regionais do trabalho (TRT) em dissídios coletivos em processos de sua competência originária
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Resolução comentada

Das decisões dos TRTs em dissídios coletivos de competência originária cabe recurso ordinário ao TST em 8 dias.

O art. 895, II, da CLT prevê recurso ordinário, para a instância superior, das decisões definitivas ou terminativas dos TRTs em processos de sua competência originária, como os dissídios coletivos. O prazo é de 8 dias (art. 6º da Lei 5.584/1970 e Lei 7.701/1988), e o recurso vai ao TST.

Análise das alternativas

A) Errada: o recurso de revista cabe contra acórdãos proferidos em grau de recurso ordinário, não em competência originária. B) Errada: o agravo de instrumento destina-se a destrancar recursos denegados. D) Errada: há recurso cabível, o ordinário. E) Errada: o agravo interno não é o meio de impugnação dessa decisão colegiada.

Referência: CLT, art. 895, II; Lei 7.701/1988

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1