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Resolução comentada
Das decisões dos TRTs em dissídios coletivos de competência originária cabe recurso ordinário ao TST em 8 dias.
O art. 895, II, da CLT prevê recurso ordinário, para a instância superior, das decisões definitivas ou terminativas dos TRTs em processos de sua competência originária, como os dissídios coletivos. O prazo é de 8 dias (art. 6º da Lei 5.584/1970 e Lei 7.701/1988), e o recurso vai ao TST.
Análise das alternativas
A) Errada: o recurso de revista cabe contra acórdãos proferidos em grau de recurso ordinário, não em competência originária. B) Errada: o agravo de instrumento destina-se a destrancar recursos denegados. D) Errada: há recurso cabível, o ordinário. E) Errada: o agravo interno não é o meio de impugnação dessa decisão colegiada.
Referência: CLT, art. 895, II; Lei 7.701/1988
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