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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 64 — Direito Processual do Trabalho: Honorários de Sucumbência

Direito Processual do Trabalho Honorários de Sucumbência

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Considerando-se o disposto na CLT e em súmula do TST, é correto afirmar que, no âmbito do processo trabalhista, ao advogado
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Honorários de sucumbência de 5% a 15%; contra a Fazenda Pública aplicam-se os percentuais do CPC.

O art. 791-A da CLT fixa honorários entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa. A Súmula 219, II, do TST estabelece que, nas ações contra a Fazenda Pública, aplicam-se os percentuais do CPC (art. 85, §3º). Isso corresponde à alternativa A.

Análise das alternativas

B) Errada: o teto é de 15%, não 10%, e a base não é só o valor da causa. C) Errada: os percentuais de 10% a 20% não são os da CLT, e a Fazenda segue o CPC. D) Errada: o art. 791-A da CLT prevê expressamente honorários de sucumbência. E) Errada: eles são devidos nas ações contra a Fazenda, mas segundo o CPC.

Referência: CLT, art. 791-A; Súmula 219, II, do TST

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1