Gabarito disponível
Resolução comentada
Honorários de sucumbência de 5% a 15%; contra a Fazenda Pública aplicam-se os percentuais do CPC.
O art. 791-A da CLT fixa honorários entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa. A Súmula 219, II, do TST estabelece que, nas ações contra a Fazenda Pública, aplicam-se os percentuais do CPC (art. 85, §3º). Isso corresponde à alternativa A.
Análise das alternativas
B) Errada: o teto é de 15%, não 10%, e a base não é só o valor da causa. C) Errada: os percentuais de 10% a 20% não são os da CLT, e a Fazenda segue o CPC. D) Errada: o art. 791-A da CLT prevê expressamente honorários de sucumbência. E) Errada: eles são devidos nas ações contra a Fazenda, mas segundo o CPC.
Referência: CLT, art. 791-A; Súmula 219, II, do TST
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